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A NR02 aborda a Inspeção Prévia e seus desdobramentos, neste sentido assinale a alternativa INCORRETA:
Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do Ministério do Trabalho.
A empresa poderá encaminhar ao órgão regional do Ministério do Trabalho uma declaração das instalações do estabelecimento novo, conforme modelo anexo, que poderá ser aceita pelo referido órgão, para fins de fiscalização, quando não for possível realizar a inspeção prévia antes de o estabelecimento iniciar suas atividades.
É facultado às empresas submeter à apreciação prévia do órgão regional do Ministério do Trabalho os projetos de construção e respectivas instalações.
Uma vez emitido o certificado de aprovação de instalações, a empresa não necessita mais comunicar e solicitar a aprovação do órgão regional do Ministério do Trabalho, quando ocorrer modificações substanciais nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s).
O órgão regional do Ministério do Trabalho, após realizar a inspeção prévia, emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações - CAI.