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O Anexo 4 da NR16 aborda as atividades e operações perigosas com energia elétrica. Nest...

O Anexo 4 da NR16 aborda as atividades e operações perigosas com energia elétrica. Neste sentido, está INCORRETO:


A

Não é devido o pagamento do adicional de periculosidade nas atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos alimentados por extra baixa tensão.


B

O trabalho intermitente não é equiparado à exposição permanente para fins de pagamento integral do adicional de periculosidade nos meses em que houver exposição, semelhante a exposição eventual, assim considerado o caso fortuito ou que não faça parte da rotina.


C

Têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores que executam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão.


D

O trabalho intermitente é equiparado à exposição permanente para fins de pagamento integral do adicional de periculosidade nos meses em que houver exposição, excluída a exposição eventual, assim considerado o caso fortuito ou que não faça parte da rotina.


E

Não é devido o pagamento do adicional de periculosidade nas atividades ou operações elementares realizadas em baixa tensão, tais como o uso de equipamentos elétricos energizados e os procedimentos de ligar e desligar circuitos elétricos, desde que os materiais e equipamentos elétricos estejam em conformidade com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.