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Para efeito da NR20, as instalações são divididas em classes, desta forma assinale a alternativa correta:
Quando a capacidade de armazenamento da instalação se enquadrar em duas classes distintas, por armazenar líquidos inflamáveis e/ou combustíveis e gases inflamáveis, deve-se utilizar a classe de menor gradação.
Classe I são instalações que, quanto à atividade, são postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis; e, quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória, possuem gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton; e, líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m³.
Para critérios de classificação, o tipo de atividade enunciada não possui prioridade sobre a capacidade de armazenamento.
Classe II são instalações que, quanto à atividade são refinarias, unidades de processamento de gás natural, instalações petroquímicas, usinas de fabricação de etanol e/ou unidades de fabricação de álcool; e, quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória, possuem gases inflamáveis: acima 600 ton e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis acima 50.000 m³.
Classe III são instalações que, quanto à atividade, são engarrafadoras de gases inflamáveis e atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis; e, quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória, possuem gases inflamáveis acima de 60 ton até 600 ton e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m³.