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Segundo a NR 20 – Norma de Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, é INCORRETO afirmar que:
Refinarias e unidades de processamento de gás natural são instalações classe I.
Instalações com armazenamento de gases inflamáveis acima de 600 ton são classe III.
Gases inflamáveis são aqueles que inflamam com o ar a 20º C e a uma pressão padrão de 101,3 kPa.
Tanques de líquidos inflamáveis podem ser instalados no interior de edifícios se possuírem volume total de armazenagem de no máximo 3.000 litros em cada tanque.
Nas instalações classe I é necessária Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR).