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Conforme o que está explicitado na Convenção nº 148 da OIT, que trata da proteção dos trabalhadores contra os riscos profissionais devidos à contaminação do ar, ao ruído e às vibrações no local de trabalho,
não será permitida a exposição simultânea a vários fatores de risco.
ficará a cargo da autoridade competente internacional estabelecer os critérios que permitam individualizar os riscos de exposição.
deverão ser adotadas medidas complementares de organização do trabalho, quando as medidas técnicas não forem suficientes para eliminar os riscos.
os limites de exposição serão estabelecidos considerando, exclusivamente, a opinião de pessoas tecnicamente qualificadas de organizações representativas dos empregadores.
deverá ser objeto de controle o estado de saúde dos trabalhadores expostos, compreendendo um exame médico logo após iniciar o emprego, seguido de exames periódicos bienais.


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