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No texto da Convenção nº 161 da OIT, ressalta-se que
os serviços de segurança e saúde no trabalho devem seguir os requisitos da legislação de cada país, após consultas junto a organizações representativas dos trabalhadores, conforme conotação política vigente à época.
o pessoal prestador de serviços de saúde no trabalho deverá gozar de independência profissional completa, em relação aos empregadores e aos trabalhadores.
deve ser incentivada a negociação coletiva entre empregadores e institutições públicas de seguridade social.
a existência de uma organização entre um conjunto de empresas, específica para os serviços de segurança e saúde no trabalho, favorece a atuação fiscalizatória e punitiva dos poderes públicos.
todo país que adotar essa Convenção obriga-se a seguir as diretrizes de desregulamentação e flexibilização das relações e dos contratos de trabalho na área de segurança e saúde no trabalho.


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