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Sobre o NTEP, o FAP e os documentos probatórios dos...

Leia o TEXTO 06 para responder à questão 15.

TEXTO 06

O Ministério da Previdência Social (MPS) aprovou legislação em 2007, criando o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), que alterou o modo de definir o benefício da previdência para os casos de afastamento do trabalho acima de 15 dias. O número de casos da empresa com benefício auxílio-doença acidentário assim como os registros de toda a comunicação de acidente do trabalho (CAT) comporão os cálculos para a definição do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que entrou em vigor em janeiro de 2010, implicando aumento ou redução da alíquota de contribuição da empresa para o Seguro Acidente do Trabalho (SAT). Essa nova legislação tem impacto muito grande nas empresas e é fundamental que cada empregador conheça esse processo com detalhe para poder tanto contestar junto à Previdência os casos considerados NTEP como também identificar os fatores geradores de maiores problemas de segurança e saúde e desenvolver ações preventivas e corretivas.

(Fonte Manual NTEP e FAP, SESI/CNI).

Sobre o NTEP, o FAP e os documentos probatórios dos controles ambientais e da saúde do trabalhador, é INCORRETO afirmar que


A

o NTEP é decorrente de acidentes de trabalho típicos ou de trajeto, e de condições específicas em que a atividade é realizada e com ela relacionada diretamente.


B

o NTEP é aplicável quando houver estatística significante entre o Código da Classificação Internacional de Doenças (CID) e o da Classificação Nacional da Atividade Econômica (CNAE).


C

o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) faz parte do conjunto das documentações que comprovam as condições do ambiente em que a atividade é realizada.


D

a empresa, quando for requerer a não aplicação do NTEP, deve apresentar documentação que comprove que os agravos não possuem nexo com a atividade realizada pelo trabalhador.


E

o FAP permite à Receita Federal do Brasil (RFB) aumentar ou diminuir, de acordo com a frequência, a gravidade e o custo dos acidentes, a alíquota de riscos leve, médio ou grave que cada empresa recolhe para financiar os benefícios por incapacidade.