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De acordo com a Norma Regulamentadora 2, todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb. Um dos documentos utilizados na inspeção prévia é a Declaração de Instalações, sobre a qual é correto afirmar que
é utilizada anualmente para declarar as instalações e/ou equipamentos que não sofreram modificações substanciais no estabelecimento.
não é um elemento capaz de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livres de riscos de acidentes e/ou doenças de trabalho, o que é assegurado somente pela inspeção prévia.
deve ser submetida obrigatoriamente ao órgão regional do MTb como apresentação dos projetos de construção e respectivas instalações para apreciação prévia.
pode ser encaminhada ao órgão regional do MTb, para fins de fiscalização, quando não for possível realizar a inspeção prévia antes de o estabelecimento iniciar suas atividades.