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De acordo com a Norma Regulamentadora 7, que aborda o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o exame médico periódico deve ser realizado anualmente em trabalhadores
menores de 18 (dezoito) anos ou maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade.
maiores de 18 (anos) e que estejam há mais de dois anos registrados na empresa.
com idade entre 25 (vinte e cinco) e 50 (cinquenta) anos.
que já tenham apresentado doença ocupacional.