São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:
Medidas de proteção individual - medidas administrativas ou de organização do trabalho - medidas de proteção coletiva.
Medidas administrativas ou de organização do trabalho - medidas de proteção individual - medidas de proteção coletiva.
Medidas de proteção individual - medidas de proteção coletiva - medidas administrativas ou de organização do trabalho.
Medidas de proteção coletiva - medidas administrativas ou de organização do trabalho - medidas de proteção individual.