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Dentre os Programas de Segurança exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), encontram-se o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção), sendo o último específico para empregadores e instituições da indústria de construção civil que também admitam trabalhadores regidos pela CLT. Com relação a essa temática, é CORRETO afirmar que:
O PCMAT deve ser elaborado e executado por um profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho e é um programa de segurança obrigatório para todos os empregadores da construção civil que possuam em cada obra trinta trabalhadores ou mais.
O PPRA é um programa de segurança obrigatório para todos os empregadores e instituições que possuam trabalhadores não regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
O PPRA deve conter um planejamento bianual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma.
O Relatório Médico do PCMSO deverá discriminar, por setor da empresa, o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento para os próximos cinco anos.
O PCMSO deve obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executados durante o ano, devendo estas ser objeto de relatório anual, que deverá ser apresentado e discutido na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), quando existente na empresa.