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Em casos de acidente, sobre a comunicação de acidente do trabalho, assinale a alternativa correta.
A comunicação de acidente do trabalho à Previdência Social somente é obrigatória em caso de morte.
A comunicação de acidente do trabalho à Previdência Social somente é obrigatória em casa de invalidez.
A comunicação de acidente do trabalho à Previdência Social deverá ocorrer sempre até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência, inclusive em casos de morte.
A comunicação de acidente do trabalho à Previdência Social deverá ocorrer até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente.
A comunicação de acidente do trabalho à Previdência Social deverá ocorrer após conclusão de laudo sobre as causas do acidente, independente de morte ou invalidez, tendo como prazo máximo para entrega 10 dias.