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O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT é regulamentado pela Norma Regulamentador NR-18. Sobre esta norma assinale a alternativa INCORRETA:
É vedado o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras, sem que estejam assegurados pelas medidas previstas nesta NR e compatíveis com a fase da obra.
O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.
São desobrigadas de constituir CIPA os canteiros de obra cuja construção não exceda a 180 (cento e oitenta) dias, devendo, ser constituída comissão provisória de prevenção de acidentes, com eleição paritária de 1 (um) membro efetivo e 1 (um) suplente, a cada grupo de 50 (cinquenta) trabalhadores.
A operação de máquinas e equipamentos que exponham o operador ou terceiros a riscos só pode ser feita por trabalhador habilitado e identificado por crachá.