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A instrução normativa nº 88, de 30 de novembro de 2010, que...

A instrução normativa nº 88, de 30 de novembro de 2010, que estabelece diretrizes para as análises de acidentes de trabalho efetuadas por Auditor-Fiscal do Trabalho e modelo de relatório, em seu Art. 5º cita as providências para as análises de acidente de trabalho que deverão ser tomadas, a partir do conhecimento do evento, com a urgência requerida por cada caso, e as análises serão realizadas in loco. Neste artigo a lei estabelece que alguns deveres do Agente Fiscalizador do Trabalho. Faz parte destes deveres, exceto:


A

Investigar a existência de irregularidades e infrações relativas às Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho – NRs aprovadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, especialmente as de n.º 1, 4, 5, 7 e 9, e a provável deficiência na capacitação dos trabalhadores ou outros aspectos de gestão de segurança e saúde do trabalho que influenciaram a ocorrência do evento.


B

Investigar a influência de possíveis infrações decorrentes do descumprimento da legislação disciplinadora da jornada de trabalho e dos períodos de descanso na ocorrência do evento.


C

Entrevistar os trabalhadores e outras pessoas direta ou indiretamente envolvidas para a apuração dos fatos.


D

Emitir Termo de Ajustamento de Conduta – TAC firmado entre o agente e o representante legal da empresa para que o empregador se comprometa a adequar as situações irregulares que poderão influenciar na reincidência de acidentes de trabalho semelhantes.