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NÃO está correto o que se afirma em:
A avaliação da exposição ocupacional à vibração deve ser feita apenas utilizando sistema de medição que permita a determinação da aceleração resultante da exposição normalizada (AREN).
As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento, sob a responsabilidade do empregador com a participação dos trabalhadores.
No anexo 11 da NR 15, as substâncias não assinaladas com o valor teto, devem ter o Valor Máximo calculado multiplicando-se o Limite de Tolerância pelo Fator de Desvio.
Para substâncias asfixiantes simples, se o teor de oxigênio no ar for inferior a 18%, caracteriza a condição de risco grave iminente.