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Assinale a afirmativa correta com relação à NR-2 – Inspeção Prévia.
É facultado ao estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb.
É facultado às empresas submeter à apreciação prévia do órgão regional do Ministério do Trabalho (MTb) os projetos de construção e respectivas instalações.
A empresa poderá comunicar as alterações e solicitar a aprovação do órgão regional do MTb quando julgar que as modificações substanciais nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s) possam oferecer riscos a si e a outrem.
Todo estabelecimento deve submeter à apreciação prévia do órgão regional do MTb os projetos de construção e respectivas instalações.
A inspeção prévia e a declaração de instalações constituem os elementos capazes de assegurar que o novo estabelecimento pode exercer suas atividades livre de riscos de acidentes, por tempo indeterminado.