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Para o cálculo do índice de gravidade do FAP – Fator Acidentário de Prevenção, devem-se levar em conta:
Os registros de acidentes e doenças do trabalho informados ao INSS por meio de Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.
Os registros de benefícios acidentários estabelecidos por nexos técnicos pela perícia médica do INSS, ainda que sem CAT a eles vinculados.
Os valores dos benefícios de natureza acidentária pagos ou devidos pela Previdência Social.
Todos os casos de auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, todos de natureza acidentária.