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A Portaria 485/05 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelece condições das quais as Lavanderias de estabelecimentos de saúde devem ser dotadas, dentre as quais:
a lavanderia deve possuir duas áreas distintas, sendo uma considerada suja e outra limpa, devendo ocorrer na primeira o recebimento, classificação, pesagem e lavagem de roupas, e na segunda a manipulação das roupas lavadas.
a depender do porte da lavanderia, as máquinas de lavar devem ser de porta dupla ou de barreira, em que a roupa utilizada é inserida pela porta situada na área suja, por um operador e, após lavada, retirada na área limpa, por outro operador.
as máquinas de lavar, centrífugas e secadoras não necessitam de dispositivos eletromecânicos que interrompam seu funcionamento quando da abertura de seus compartimentos.
a calandra deve ter dispositivo de proteção que permita a inserção de segmentos corporais dos trabalhadores junto aos cilindros ou partes móveis da máquina.


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