A Previdência Social estabeleceu o Fator Acidentário de Prevenção – FAP para discriminar o recolhimento do seguro acidente do trabalho às empresas que possuem
a mesma classificação de atividade econômica.
a mesma classificação de tipicidade de trabalhadores.
trabalhadores de diversas classes.
trabalhadores em ambientes insalubres.
trabalhadores em atividade de risco.