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A Norma ABNT NBR – 14.280/2001 – Cadastro de acidentes do trabalho – Procedimentos e classificação fixa critérios para o registro, comunicação, estatística, investigação e análise de acidentes do trabalho, suas causas e consequências, aplicando-se a quaisquer atividades laborativas. Para a classificação, é importante que seja identificado as causas do acidente, que podem ser: fator pessoal de insegurança (fator pessoal), ato inseguro ou condição ambiente de insegurança (condição ambiente).
De acordo com essa norma, é CORRETO afirmar que ato inseguro é:
Acidente impessoal desencadeador de um ou mais acidentes.
Ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, de que resulte ou possa resultar lesão pessoal.
Ação ou omissão que, contrariando preceito de segurança, pode causar ou favorecer a ocorrência de acidente.
Caracterização da ocorrência de acidente impessoal de que resultou ou poderia ter resultado acidente pessoal.