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Ao ser contratado por uma empresa privada, um pedreiro realizou exame médico admissional e, ao final da realização dos exames obrigatórios para a função, previstos no PCMSO, o médico do posto de saúde, indicado pelo médico coordenador, emitiu o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, assinando todos os exames realizados e emitindo o laudo com aptidão para exercício da função. De acordo com a nota técnica da NR 7 emitida em 01/10/1996 pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, o médico que assina o ASO:
Pode fazer o ASO de vários funcionários da mesma empresa atuando em qualquer unidade da federação com registro no Conselho Regional de Medicina de qualquer outro estado.
Fica impedido de emitir o ASO de funcionários de empresas diferentes, caso sejam de naturezas diferentes, por exemplo, uma empresa pública e outra privada.
Fica impedido de fazer o ASO de funcionários que sejam da mesma empresa, caso possua registro no Conselho Regional de Medicina do estado em que atua.
Pode fazer o ASO de vários funcionários da mesma empresa e para tanto deve estar registrado no Conselho Regional de Medicina do estado em que atua.
Não apresenta restrições de atuação prevista.