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Utilizadas no cálculo da taxa de frequência e da taxa de gravidade, conforme ABNT NBR 14280 – Cadastro de Acidente do Trabalho, “as horas de exposição devem ser extraídas das folhas de pagamento ou quaisquer outros registros de ponto, consideradas apenas as horas trabalhadas, inclusive as extraordinárias”, são denominadas horas:
De exposição ao risco.
Estimadas de exposição ao risco.
Debitadas.
Estatisticamente aceitáveis.
Ponderadas.