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A tabela a seguir é utilizada na avaliação de risco ocupacional associado à exposição do trabalhador a vibrações. Nela, relaciona-se a aceleração resultante de exposição normalizada (aren) à consideração técnica.
Aceleração (aren) (m/s2) | Consideração técnica |
0,0 – 0,5 | Aceitável |
0,5 a 0,9 | Acima do nível de ação |
0,9 a 1,1 | Região de incerteza |
>1,1 | Acima do limite de exposição |
Sabendo que a aceleração resultante de exposição medida em um trabalhador, cuja jornada de trabalho é de 6 horas, foi de 0,8 m/s2, a consideração técnica relacionada a essa situação e a medida a ser tomada são, respectivamente,
aceitável e nenhuma medida a ser tomada.
acima do nível de ação e informar o trabalhador da exposição à vibração do corpo inteiro.
acima do nível de ação e modificação do processo ou operação de trabalho.
região de incerteza e informar o trabalhador da exposição à vibração do corpo inteiro.
região de incerteza e modificação do processo ou operação de trabalho.