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A Norma ABNT NBR nº 14.280/2001 que trata do Cadastro de acidentes do trabalho – Procedimentos e classificação fixa critérios para o registro, comunicação, estatística, investigação e análise de acidentes do trabalho, suas causas e consequências, aplicando-se a quaisquer atividades laborativas, define que a avaliação da frequência e da gravidade DEVE ser feita em função do número de acidentes ou de acidentados; do tempo computado e das:
Horas-homem de exposição ao risco.
Horas não trabalhadas.
Horas perdidas por incapacidade temporária total.
Horas perdidas por redução temporária de função.