Acidentes de trabalho com material biológico ocorrem com uma frequência significativa nos serviços de saúde públicos e privados, sejam serviços hospitalares, ambulatoriais ou laboratoriais. A Norma Regulamentadora 32 (NR-32) estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde. Em 2011, o então Ministério do Trabalho e Emprego editou o Anexo III da NR-32, que dispõe sobre o Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes.
Segundo o Anexo III da NR-32, sobre a Comissão Gestora Multidisciplinar do Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes, é correto afirmar que essa comissão:
deve se restringir às informações previamente existentes no serviço de saúde;
tem caráter tripartite, devendo contar com representantes do empregador e do sindicato de trabalhadores;
é parte integrante da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e tem por competência investigar todos os acidentes com material perfurocortante ocorridos no estabelecimento de saúde;
é responsável pela elaboração do PCMSO dos trabalhadores expostos a riscos de acidentes com materiais perfurocortantes;
deve elaborar e implantar procedimentos de registro e investigação de acidentes e situações de risco envolvendo materiais perfurocortantes.