Imagem de fundo

Acidentes de trabalho com material biológico ocorrem com uma frequência significativa n...

Acidentes de trabalho com material biológico ocorrem com uma frequência significativa nos serviços de saúde públicos e privados, sejam serviços hospitalares, ambulatoriais ou laboratoriais. A Norma Regulamentadora 32 (NR-32) estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde. Em 2011, o então Ministério do Trabalho e Emprego editou o Anexo III da NR-32, que dispõe sobre o Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes.


Segundo o Anexo III da NR-32, sobre a Comissão Gestora Multidisciplinar do Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes, é correto afirmar que essa comissão:


A

deve se restringir às informações previamente existentes no serviço de saúde;


B

tem caráter tripartite, devendo contar com representantes do empregador e do sindicato de trabalhadores;


C

é parte integrante da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e tem por competência investigar todos os acidentes com material perfurocortante ocorridos no estabelecimento de saúde;


D

é responsável pela elaboração do PCMSO dos trabalhadores expostos a riscos de acidentes com materiais perfurocortantes;


E

deve elaborar e implantar procedimentos de registro e investigação de acidentes e situações de risco envolvendo materiais perfurocortantes.