Consideram-se agentes biológicos, à luz da regulamentação...
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Consideram-se agentes biológicos, à luz da regulamentação...

Consideram-se agentes biológicos, à luz da regulamentação vigente da Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, os microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons, sendo que


A

na publicação da Portaria no 25, de 29 de dezembro de 1994, que regulamentou do Mapa de Riscos a ser elaborado pela CIPA, constava em tabela própria a classificação dos principais riscos ocupacionais, dedicando o grupo 3 aos riscos biológicos, que incluía os vírus, as bactérias, os protozoários, os fungos, os parasitas, os bacilos e os aracnídeos (aranhas, ácaros e escorpiões).


B

na classificação dos agentes, presente na Norma Regulamentadora específica, consideraram-se os possíveis efeitos para os trabalhadores sadios, além dos particulares para os trabalhadores cuja suscetibilidade possa estar afetada, como nos casos de patologia prévia, uso de medicação, transtornos imunológicos, gravidez ou lactação.


C

de acordo com o Anexo I da Norma Regulamentadora no 32, a Classe de Risco 1 refere-se ao agente que implica risco individual moderado para o trabalhador e com baixa probabilidade de disseminação para a coletividade, podendo causar doenças ao ser humano, para as quais existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.


D

a Norma Regulamentadora no 32, em seu Anexo I, define os parâmetros utilizados na classificação dos riscos, quais sejam: possíveis efeitos alérgicos após primeiro contato; agente emergente e oportunista: agente com oncogenicidade de baixo risco; agente com oncogenicidade de risco moderado; produção de toxinas e disponibilidade de vacina eficaz.


E

a Classe de Risco 4, de acordo com a NR 32, refere-se aos agentes que apresentam risco individual elevado para o trabalhador, com probabilidade elevada de disseminação para a coletividade, apresentando grande poder de transmissibilidade de um indivíduo a outro e podendo causar doenças graves ao ser humano, para as quais inexistem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.