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A adoção de modelos de desenvolvimento econômico...

A adoção de modelos de desenvolvimento econômico sustentáveis é, cada vez mais, um imperativo em face das emergentes questões ambientais. A legislação constitui ação governamental que corrobora com esse propósito e o Brasil tem, na Política Nacional de Resíduos Sólidos, importante dispositivo legal na área ambiental. A respeito dessa Política, é correto afirmar que


A

as organizações devem estruturar um sistema de gestão ambiental que possua a necessária autonomia técnica e administrativa, que oriente as demais atividades gerenciais da organização no sentido de assimilar os condicionantes ambientais como algo incontornável, que não podem ser negligenciados.


B

a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características tenham potencial para causar dano ao meio ambiente e à saúde pública, que sejam suscetíveis de tratamento, reúso, reutilização ou recuperação, deve sujeitar-se à aprovação prévia do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).


C

a instalação e o funcionamento de empreendimento que gere ou opere com resíduos perigosos somente podem ser licenciados pelas autoridades competentes se o responsável comprovar, no mínimo, capacidade técnica e econômica, além da contratação de seguro ambiental, que estipule condições para prover os cuidados necessários ao gerenciamento desses resíduos.


D

as embalagens devem ser fabricadas de forma que sejam restritas, em volume e peso, às dimensões requeridas à proteção do conteúdo e à comercialização do produto; projetadas de forma a serem reutilizadas de maneira tecnicamente viável e compatível com as exigências aplicáveis ao produto que contêm; recicladas, se a reutilização não for possível e sejam biodegradáveis.


E

entende-se como logística reversa o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.