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Cabe ao Presidente da CIPA, EXCETO:

Cabe ao Presidente da CIPA, EXCETO:


A

Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA.


B

Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão.


C

Delegar atribuições ao Vice-Presidente.


D

Indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho.