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Conforme a Norma Regulamentadora 2(NR2), todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb. Sendo assim o órgão regional do MTb, após realizar a inspeção prévia, emitirá:
Certificado de Aprovação – CA.
Certificado de Aprovação de Instalações - CAI.
Certificado de Aprovação do Estabelecimento – CAE.
Nenhuma das alternativas.