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Os exames médicos previstos no PCMSO visam avaliar clinicamente o trabalhador, abrangendo anamnese ocupacional, exame físico e mental. Em relação aos prazos e periodicidade dos exames, assinale a afirmativa INCORRETA.
O exame médico admissional deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.
O exame médico de retorno ao trabalho deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
Os exames médicos periódicos, para trabalhadores não expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional ou para aqueles portadores de doenças crônicas, deverão ser repetidos anualmente, quando menores de 18 anos e maiores de 45 anos de idade.
O exame médico de mudança de função poderá ser realizado até 30 dias após a data da mudança.