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Com base no disposto na NR 23 - Proteção contra incêndios da Portaria 3214 do Ministério do Trabalho, o empregador deve providenciar informações para todos os trabalhadores, exceto:
Localização dos equipamentos de combate ao incêndio;
Utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
Procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
Dispositivos de alarme existentes.