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O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) estabelece que todos os empregados que exerçam ou exercerão suas atividades em ambientes cujos níveis de pressão sonora estejam acima dos níveis de ação, devem ser submetidos a exames audiométricos de referência e sequenciais. Quanto ao exame audiométrico, assinale a alternativa correta.
A cabina audiométrica não poderá́ ser dispensada mesmo em empresas que existir ambiente acusticamente tratado e atenda à norma técnica ISO 8253-1.
O empregado deve permanecer em repouso auditivo por um período mínimo de 8 (oito) horas até a realização do exame audiométrico.
O exame audiométrico deve ser executado por médico, enfermeiro ou fonoaudiólogo, conforme resoluções dos respectivos conselhos federais profissionais.
São considerados sugestivos de Perda Auditiva Induzida por Níveis de Pressão Sonora Elevados (PAINPSE) os casos cujos audiogramas, nas frequências de 500 e/ou 1.000 e/ou 2.000 Hz, apresentem limiares auditivos acima de 25 (vinte e cinco) dB (NA) e mais elevados do que nas outras frequências testadas, estando estas comprometidas ou não, tanto no teste da via aérea quanto da via óssea, quando ocorrer em ambos os lados.
Na demissão, pode ser aceito exame audiométrico realizado até 120 (cento e vinte) dias antes da data de finalização do contrato de trabalho.