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Sobre o conceito legal e prevencionista de trabalho é correto afirmar que:
É considerada agravação ou complicação de acidente de trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às consequências do anterior.
A diferença entre os dois conceitos reside no fato de que para o conceito legal é necessário haver lesão física, enquanto que no conceito prevencionista são levadas em consideração, além das lesões físicas, a perda de tempo e de materiais.
Nos períodos destinados à refeição, ao descanso ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante esse, não é considerado o empregado em exercício do trabalho.
Independentemente se constar no contrato de trabalho que o empregado deverá participar de atividades esportivas no decurso da jornada de trabalho, o infortúnio ocorrido durante tais atividades não será considerado como acidente de trabalho.