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De acordo com a Norma Regulamentadora no 09 – Avaliação e controle das exposições ocupa...

De acordo com a Norma Regulamentadora no 09 – Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, é correto afirmar que


A

a avaliação quantitativa das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos, quando necessária, deverá ser realizada, entre outros fins, para comprovar o controle da exposição ocupacional aos agentes identificados e deve ser representativa da exposição ocupacional, abrangendo aspectos organizacionais e condições ambientais que envolvam o trabalhador no exercício das suas atividades.


B

a identificação das exposições ocupacionais aos agentes ambientais deverá considerar: a) descrição das atividades e identificação do(s) agente(s); b) possíveis agravos à saúde relacionados às exposições; c) fatores determinantes; d) medidas de prevenção já existentes; e e) classificação dos grupos de trabalhadores expostos e eventuais suscetibilidades individuais.


C

no que tange a exposição ocupacional às vibrações localizadas ou de corpo inteiro, os postos de trabalho e as ferramentas manuais vibratórias que produzam acelerações superiores a 2,0 m/s2 (dois metros por segundo ao quadrado) no corpo e nas mãos dos operadores, em pelo menos um dos eixos de avaliação, devem ser objeto de análise pormenorizada para adoção de controles da exposição.


D

para atividades de exposição ocupacional ao calor acima do nível de ação, deve ser promovida a aclimatização preventiva dos trabalhadores, atendendo o rol de procedimentos, no qual devem ser considerados os parâmetros previstos na NHO 06 da Fundacentro ou referências técnicas emitidas pela Sociedade Brasileira de Fisiologia.


E

as situações de exposição ocupacional superior ao limite de exposição, independentemente do uso de equipamentos de proteção individual, implicam estudo, planejamento e implementação obrigatória de medidas de caráter coletivo, que atendam à hierarquia definida no Programa de Gerenciamento de Riscos, elaborado nos termos definidos na Norma Regulamentadora no 01.