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De acordo com a Norma Regulamentadora no 09 – Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, é correto afirmar que
a avaliação quantitativa das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos, quando necessária, deverá ser realizada, entre outros fins, para comprovar o controle da exposição ocupacional aos agentes identificados e deve ser representativa da exposição ocupacional, abrangendo aspectos organizacionais e condições ambientais que envolvam o trabalhador no exercício das suas atividades.
a identificação das exposições ocupacionais aos agentes ambientais deverá considerar: a) descrição das atividades e identificação do(s) agente(s); b) possíveis agravos à saúde relacionados às exposições; c) fatores determinantes; d) medidas de prevenção já existentes; e e) classificação dos grupos de trabalhadores expostos e eventuais suscetibilidades individuais.
no que tange a exposição ocupacional às vibrações localizadas ou de corpo inteiro, os postos de trabalho e as ferramentas manuais vibratórias que produzam acelerações superiores a 2,0 m/s2 (dois metros por segundo ao quadrado) no corpo e nas mãos dos operadores, em pelo menos um dos eixos de avaliação, devem ser objeto de análise pormenorizada para adoção de controles da exposição.
para atividades de exposição ocupacional ao calor acima do nível de ação, deve ser promovida a aclimatização preventiva dos trabalhadores, atendendo o rol de procedimentos, no qual devem ser considerados os parâmetros previstos na NHO 06 da Fundacentro ou referências técnicas emitidas pela Sociedade Brasileira de Fisiologia.
as situações de exposição ocupacional superior ao limite de exposição, independentemente do uso de equipamentos de proteção individual, implicam estudo, planejamento e implementação obrigatória de medidas de caráter coletivo, que atendam à hierarquia definida no Programa de Gerenciamento de Riscos, elaborado nos termos definidos na Norma Regulamentadora no 01.