Imagem de fundo

Para que se atenda a regulamentação vigente da Previdência...

Para que se atenda a regulamentação vigente da Previdência Social, a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT deve ocorrer de maneira tal que


A

nos casos de acidentes de trabalho graves, que provoquem perda permanente de função motora e impliquem reabilitação para outra função, com impacto no fator acidentário de prevenção da empresa, a CAT inicial deve se fazer acompanhar de relatório, ainda que preliminar, do acidente comunicado.


B

na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto para a empresa.


C

ainda que a empresa faça uso da comunicação on-line para o atendimento do prazo, deverá providenciar cópias impressas da CAT para encaminhamento ao sindicato representativo da categoria da vítima, Unidade Descentralizada do Ministério do Trabalho e Previdência e Centro de Referência em Saúde do Trabalhador do Sistema Único de Saúde.


D

na CAT de reabertura deverão constar as informações com as justificativas para ela, indicando o motivo da inicial, período de afastamento, último dia trabalhado, atestado médico emitido pela Perícia do INSS e data da emissão, que serão relativos à data da reabertura.


E

face à impossibilidade de comunicar óbito não imediatamente decorrente de acidente de trabalho por meio de CAT, a comunicação de óbito, nesses casos, deve ser precedida de CAT de reabertura, mediante apresentação de laudo emitido pelo médico que atendeu a vítima, estabelecendo o nexo causal.