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Segundo a NR 17 (Ergonomia), a organização deve realizar Análise Ergonômica do Trabalho – AET – EXCETO quando for(em)
observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação.
indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
solicitada pelo sindicato de classe do trabalhador, após a constatação de doenças ocupacionais nos trabalhadores.
identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas.