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Indique um requisito estabelecido pela NR-17 – Ergonomia, referente ao mobiliário dos postos de trabalho.
Os assentos devem ter altura fixa condizente com a estatura média do trabalhador e com a natureza da função exercida.
Os apoios para os pés têm uso vetado, porque o trabalhador não necessita manter a planta dos pés completamente apoiada no piso durante a realização de atividade sentada.
A superfície de trabalho, altura e características devem ser compatíveis com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e à altura do assento, independentemente do tipo de atividade a ser desempenhada.
Os assentos com borda frontal reta e sem encosto devem ser colocados para descanso em locais, onde as atividades de trabalho são realizadas em pé.
Os equipamentos para processamento eletrônico devem ter condições de mobilidade suficiente para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente.