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A avaliação quantitativa dos riscos ambientais deverá sempre ser realizada para
comprovar a inexistência de riscos identificados na etapa de reconhecimento e dimensionar a exposição dos trabalhadores.
subsidiar o equacionamento das medidas de controle e informar aos trabalhadores que há possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados.
comprovar o direito ao recebimento do adicional por periculosidade, com base nos documentos emitidos pelo Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
comprovar a caracterização das atividades e do tipo da exposição e, por conseguinte, indicar possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho.
comprovar o direito ao recebimento do adicional por insalubridade, bem como permitir que a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tenha acesso ao adequado mapeamento de risco.