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Aos trabalhadores que, ao realizar suas atividades, são obrigados a efetuar de forma contínua e repetitiva movimentos dos membros superiores frequentes que possam comprometer a sua saúde, devem, de acordo com a NR-17, a partir da avaliação ergonômica preliminar, ser implementada medida de prevenção, tais como:
incorporação de alternância de atividades com outras tarefas que permitam variar os grupos musculares a fim de manter o uso excessivo da força muscular.
adoção de pausas usufruídas dentro dos postos de trabalho.
introdução de pausas para propiciar a recuperação psicofisiológica, que não devem ser computadas como tempo de trabalho efetivo.
introdução de pausas acompanhada de aumento da cadência individual.
alteração da forma de execução ou organização da tarefa.