De acordo com a NR-17, de Ergonomia, é correto afirmar:
Aplica-se a todas as situações de trabalho, relacionadas às condições das organizações e dos órgãos públicos da Administração direta e indireta, bem como dos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, independentes do vínculo empregatício que este trabalhador possua.
Aplica-se a todas situações de trabalho, visando a adaptação do trabalhador as condições de trabalho existentes, a fim de prevenir agravos à saúde do trabalhador.
As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário dos postos de trabalho, ao trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais e às condições de conforto no ambiente de trabalho.
Visa a estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho.
A organização deve realizar a avaliação ergonômica toda vez que apresentar um caso de agravo à saúde devido às situações de trabalho que, em decorrência da natureza e conteúdo das atividades requeridas, demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, a fim de subsidiar a implementação das medidas de correção e adequações necessárias previstas nesta Norma Regulamentadora.