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Em conformidade com a NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, sobre a segurança em projetos, assinalar a alternativa CORRETA:
É facultativo que os projetos de instalações elétricas especifiquem dispositivos de desligamento de circuitos que possuam recursos para impedimento de reenergização.
O projeto elétrico, na medida do possível, deve prever a instalação de dispositivo de seccionamento de ação simultânea, que permita a aplicação de impedimento de reenergização do circuito.
O projeto de instalações elétricas deve desconsiderar o espaço seguro, quanto ao dimensionamento e à localização de seus componentes e de influências externas, quando da operação e da realização de serviços de construção e manutenção.
Os circuitos elétricos com finalidades diferentes, tais como comunicação, sinalização, controle e tração elétrica, devem ser identificados e instalados separadamente, inclusive quando o desenvolvimento tecnológico permitir compartilhamento, respeitadas as definições de projetos.
Nenhum projeto deve prever condições para a adoção de aterramento temporário.