Considerando a Norma Regulamentadora Nº 11, que regulamenta o transporte, a movimentação, armazenagem e manuseio de materiais. Em relação às Normas de Segurança do Trabalho em atividades de transporte de sacas, pode-se afirmar que:
no processo mecanizado de empilhamento, aconselha-se o uso de escadas-rolantes ou guindastes.
as pilhas de sacos, nos armazéns, devem ter altura máxima limitada ao nível de resistência do piso, à forma e resistência dos materiais de embalagem e à estabilidade, baseada na geometria, tipo de amarração e inclinação das pilhas.
o piso do armazém deverá ser constituído de concreto não escorregadio, sem aspereza, utilizando, de preferência, cimento, brita e argamassas e mantido em perfeito estado de conservação.
o material armazenado deverá ser disposto de forma a facilitar sua remoção, perto de portas e saídas de emergências, etc.
deve-se guardar a proporção conveniente entre o piso e o espelho dos degraus, não podendo o espelho ter altura superior a 50 (cinquenta centímetros), nem o piso largura inferior a 0,15m (quinze centímetros).