Sobre os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) (NR-6), é correto afirmar que
o empregado é responsável pela substituição do EPI quando danificado.
o empregador deve responsabilizar-se pela guarda e conservação dos EPIs dos funcionários.
cabe ao empregado responsabilizar-se pela higienização e manutenção do seu EPI.
cabe ao empregado utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina.
em todas as empresas, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco designado.