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NR 17 – ERGONOMIA, item 17.5.4. Na movimentação e no transporte manual não eventual de cargas, devem ser adotadas quais das seguintes medidas de prevenção (assinale a alternativa que está exatamente com o texto normativo deste item da NR).
Implantar meios técnicos facilitadores.
Adequar o peso e o tamanho da carga (dimensões e formato) para que provoquem o aumento do esforço físico que possa comprometer a segurança e a saúde do trabalhador.
Não limitar a duração, a frequência e o número de movimentos a serem efetuados pelos trabalhadores.
Não reduzir as distâncias a percorrer com cargas, quando aplicável.
Efetuar a alternância com outras atividades ou pausas suficientes, entre períodos superiores a duas horas.