A NR 11 (Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais) estabelece que os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.
A validade do cartão em meses é de:
vinte e quatro.
seis.
trinta.
dezoito.
doze.