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A NR -7, Norma Regulamentadora 7, estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. Neste sentido, é correto afirmar que:
O PCMSO não é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, mas mesmo assim é de cunho obrigatório.
O PCMSO deve ser elaborado por profissional habilitado e não necessita estar articulado com o disposto nas demais NR.
O PCMSO não deverá ter caráter de prevenção, mas sim de resolução de situações emergenciais.
O PCMSO não deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo, mas sim, questões incidentes sobre a coletividade de trabalhadores.
Compete ao empregador, entre outras atribuições, garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia.