No que se refere aos aspectos ergonômicos no local de trabalho e com base no texto da NR 17 (Ergonomia), essa NR estipula que:
Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem ter a borda frontal quadrada.
O peso máximo que o homem pode carregar, no transporte manual de cargas, é de 70 kg e, para a mulher, é de 50 kg.
Os aspectos cognitivos que possam comprometer a segurança e a saúde do trabalhador não precisam ser levados em consideração pela organização do trabalho.
O empregador pode promover sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas atividades de digitação, baseado no número de toques sobre o teclado, desde que autorizado pelo MTE.
A umidade relativa do ar não deve ser inferior a 40% nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constante.