

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Ministério do Trabalho e Previdência aprovou uma nova resolução da Norma Regulamentadora no 17 – Ergonomia, em 7 de outubro de 2021. A nova redação da NR-17 introduziu na avaliação das situações de trabalho
a análise ergonômica do trabalho.
a obrigatoriedade de microempresas com risco 1 e 2 realizar análise ergonômica do trabalho.
medidas técnicas de engenharia organizacionais e/ou administrativas, com o objetivo de eliminar ou reduzir essas sobrecargas devem ser realizadas apenas após a análise ergonômica do trabalho.
a avaliação ergonômica preliminar.
o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCM50.