A Norma Regulamentadora 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais tem como objetivo estabelecer os termos e definições comuns às normas regulamentadoras, visando sua aplicação. Assim, conforme explicitado no texto dessa norma, é correto afirmar que
estabelecimento deve ser entendido como o local privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiros, onde a empresa ou a organização exerce suas atividades em caráter temporário ou permanente.
plataforma é a designação extensiva a diferentes estruturas planas ou não, resistentes, fixas ou móveis, que servem de apoio ou que permitem a realização de determinadas manobras em diversas atividades (construção, mecânica etc.).
obra refere-se a toda frente de trabalho em que se realiza qualquer serviço de engenharia de demolição, construção, montagem, instalação, manutenção ou reforma.
organização significa pessoa ou grupo de pessoas com suas próprias funções com responsabilidades, autoridades e relações para alcançar seus objetivos, incluindo, mas não limitado a empregador, a tomador de serviços e à empresa.
canteiro de obra é a área de trabalho, móvel e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reforma de uma edificação.