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A ergonomia é um item de grande atenção por parte da legislação de Saúde e Segurança do Trabalho. Em outubro de 2021, a Portaria n° 423, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, estabeleceu que, a partir de 03 de janeiro de 2022, um item importante, que se articula com o gerenciamento de riscos ocupacionais previsto na NR-1, será inserido na NR-17. Trata-se da análise ergonômica do trabalho
preliminar.
corretiva.
básica.
preventiva.
preditiva.